Cade aprova fusão entre Petz (PETZ3) e Cobasi condicionada à venda de lojas em SP
Publicado às 14h04
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por unanimidade a compra da Cobasi pela Petz. A informação foi divulgada pela companhia nesta quarta-feira, 10. O ato de concentração aprovado, prevê o desinvestimento de 26 lojas localizadas no estado de São Paulo, que representam 3,3% do faturamento da companhia combinada nos últimos 12 meses (3T25), afirmou a Petz em um fato relevante.
Leia abaixo a íntegra do fato relevante:
PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), em observância aos
termos do artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, 15 de dezembro de 1976 (“Lei das
Sociedades por Ações”) e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº
44, de 23 de agosto de 2021, vem, em continuidade aos fatos relevantes divulgados em
16 de agosto de 2024, 20 de fevereiro, 14 de março, 3 de junho, 17 de outubro de 2025,
informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que no âmbito do Ato de
Concentração nº 08700.009264/2024-29, referente à operação de combinação de
negócios entre a Companhia e a Cobasi Comércio de Produtos Básicos e Industrializados
S.A. (“Cobasi”), aprovada na AssembleiaGeral Extraordinária da Companhia realizada em
14 de março de 2025, nos termos do Acordo de Associação e do Protocolo de Justificação
(“Operação”), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), em
sessão de julgamento realizada nesta data, aprovou o supracitado ato de concentração.
O Ato de Concentração foi aprovado mediante a celebração de Acordo em Controle de
Concentrações (“ACC”) pela Companhia, a Cobasi e o CADE. O Acordo em Controle de
Concentrações, que não altera os demais termos e condições da Operação previstos no
Acordo de Associação e no Protocolo de Justificação, prevê, além de determinados
compromissos comportamentais,o desinvestimento de 26 lojas localizadas no Estado de
São Paulo que representam 3,3% do faturamento da companhia combinada nos últimos
12 meses (3T25).
A decisão de aprovação e os demais documentos públicos relativos ao ato de
concentração poderão ser consultados no site do CADE.
A Companhia ressalta que a consumação da Operação está sujeita à verificação (ou
renúncia, conforme o caso) das Condições Suspensivas pelos Conselhos de
Administração da Companhia e da Cobasi e ao advento da Data de Fechamento.
Informações adicionais acerca da Operação, inclusive a respeito da Data de Fechamento,
serão tempestivamente divulgadas pela Companhia nos termos da legislação e da
regulamentação aplicáveis. Os termos utilizados em maiúsculas neste Fato Relevante e que não tenham sido
definidos expressamente terão o significado a eles atribuídos nos fatos relevantes
divulgado pela Companhia em 14 de março de 2025.








