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Cade aprova fusão entre Petz (PETZ3) e Cobasi condicionada à venda de lojas em SP

 

Publicado às 14h04

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por unanimidade a compra da Cobasi pela Petz. A informação foi divulgada pela companhia nesta quarta-feira, 10. O ato de concentração aprovado, prevê o desinvestimento de 26 lojas localizadas no estado de São Paulo, que representam 3,3% do faturamento da companhia combinada nos últimos 12 meses (3T25), afirmou a Petz em um fato relevante.

Leia abaixo a íntegra do fato relevante:

PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), em observância aos

termos do artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, 15 de dezembro de 1976 (“Lei das

Sociedades por Ações”) e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº

44, de 23 de agosto de 2021, vem, em continuidade aos fatos relevantes divulgados em

16 de agosto de 2024, 20 de fevereiro, 14 de março, 3 de junho, 17 de outubro de 2025,

informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que no âmbito do Ato de

Concentração nº 08700.009264/2024-29, referente à operação de combinação de

negócios entre a Companhia e a Cobasi Comércio de Produtos Básicos e Industrializados

S.A. (“Cobasi”), aprovada na AssembleiaGeral Extraordinária da Companhia realizada em

14 de março de 2025, nos termos do Acordo de Associação e do Protocolo de Justificação

(“Operação”), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), em

sessão de julgamento realizada nesta data, aprovou o supracitado ato de concentração.

O Ato de Concentração foi aprovado mediante a celebração de Acordo em Controle de

Concentrações (“ACC”) pela Companhia, a Cobasi e o CADE. O Acordo em Controle de

Concentrações, que não altera os demais termos e condições da Operação previstos no

Acordo de Associação e no Protocolo de Justificação, prevê, além de determinados

compromissos comportamentais,o desinvestimento de 26 lojas localizadas no Estado de

São Paulo que representam 3,3% do faturamento da companhia combinada nos últimos

12 meses (3T25).

A decisão de aprovação e os demais documentos públicos relativos ao ato de

concentração poderão ser consultados no site do CADE.

A Companhia ressalta que a consumação da Operação está sujeita à verificação (ou

renúncia, conforme o caso) das Condições Suspensivas pelos Conselhos de

Administração da Companhia e da Cobasi e ao advento da Data de Fechamento.

Informações adicionais acerca da Operação, inclusive a respeito da Data de Fechamento,

serão tempestivamente divulgadas pela Companhia nos termos da legislação e da

regulamentação aplicáveis. Os termos utilizados em maiúsculas neste Fato Relevante e que não tenham sido

definidos expressamente terão o significado a eles atribuídos nos fatos relevantes

divulgado pela Companhia em 14 de março de 2025.