Braskem: Justiça defere pedido da ação de Tutela de Urgência Cautelar 

26 de junho de 2026 Por Redação

Publicado às 13h54

A Braskem (BRKM5) divulgou nesta sexta-feira, 26, que o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do estado de São Paulo, no âmbito da ação de Tutela de Urgência Cautelar ajuizada pela companhia e por certas controladas, deferiu os pedidos formulados para, dentre outras providências, determinar a suspensão de todas execuções e constrições por credores que tenham sido convidados a participar da mediação instaurada pela Braskem e certas controladas perante a Câmara Wind de Mediação, pelo prazo de 60 dias. 

A Braskem reforçou que a Tutela de Urgência e a Mediação possuem escopo limitado, estritamente financeiro, e não abrangem quaisquer obrigações da companhia e suas controladas com seus fornecedores, clientes e demais stakeholders, as quais permanecem vigentes e seguem sendo cumpridas normalmente, nos termos dos respectivos contratos. 

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