GPA (PCAR3) obtém liminar na Justiça para impedir que Casino venda ações da companhia

Publicado às 9h31
O GPA (PCAR3) informou nesta segunda-feira, 20, que o Juízo Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível do estado de São Paulo proferiu decisão deferindo o pedido de tutela cautelar formulado pela companhia para impedir que o acionista Casino Guichard-Perrachon se desfaça de suas ações da companhia.
O GPA explicou que a decisão foi proferida no contexto de um pedido de reconhecimento de processo estrangeiro iniciado pelo acionista Casino contra a companhia, por meio do qual Casino buscava homologar a autorização para alienação de suas ações da companhia no Brasil.
A decisão, que reconheceu a probabilidade do direito do GPA e o risco de esvaziamento do patrimônio do acionista Casino por meio da alienação de suas ações, impede que o Casino se desfaça de sua participação acionária na companhia: tanto em relação às ações que já foram vendidas, com interrupção de sua compensação financeira em bolsa de valores antes que sejam concretizadas; quanto às ações que ainda não foram vendidas (ou já vendidas mas não liquidadas), ficando proibida sua venda ou liquidação.
“A tutela cautelar deferida representa um passo importante na preservação dos direitos e garantias da companhia objeto do processo de arbitragem requerido em 6 de maio de 2025”, afirmou o GPA conforme fato relevante da mesma data.







