Justiça defere pedido de recuperação extrajudicial da Raízen (RAIZ4)

12 de março de 2026 Por Redação

 

Publicado às 21h55

A Raízen (RAIZ4) divulgou nesta quinta-feira, 11, que o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da comarca de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial. A informação consta em um fato relevante da companhia enviado ao mercado. 

Segundo a Raízen, a decisão ratificou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações e execuções contra a companhia em relação aos créditos abrangidos pela recuperação extrajudicial, o que inclui a suspensão da exigibilidade de principal, juros e demais acréscimos durante esse período e concedeu o prazo de 90 dias para que a companhia demonstre o alcance de quórum para homologação de plano de recuperação extrajudicial.

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