B3 estende prazo para que Cruzeiro do Sul (CSED3) mantenha ‘free float’ em patamar inferior ao previsto em regulamento

3 de junho de 2025 Por Redação

 

 

 

 

Publicado às 21h31

A B3 informou sobre a extensão automática, até 31 de dezembro de 2026, do prazo da autorização para que a Cruzeiro do Sul (CSED3) mantenha temporariamente a quantidade de ações em circulação em patamar inferior ao previsto no Regulamento do Novo Mercado. A autorização permite que a companhia mantenha em livre circulação, no mínimo, ações representativas de 12,39% de seu capital social até sua recomposição, sendo certo que, caso a quantidade de ações em circulação supere o patamar de 12,39% em qualquer momento durante o prazo concedido pela B3, não será permitida a sua redução. O patamar mínimo de ações em circulação (free float) para listagem no Novo Mercado é 20%. Isso significa que, das ações emitidas pela companhia, no mínimo 20% deverá estar livre para ser negociada no mercado pelos investidores. As demais ações que compõem o capital social de uma companhia podem pertencer, por exemplo, ao acionista controlador, aos administradores da companhia ou estarem em tesouraria.