B3 (B3SA3) obtém uma decisão favorável e outra desfavorável no Carf

9 de abril de 2024 Por Redação

Publicado às 9h06

 

A B3 (B3SA3) teve uma decisão favorável e outra desfavorável na Câmara baixa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na segunda-feira, 8.

A companhia obteve decisão desfavorável, pelo voto de qualidade, ao recurso voluntário apresentado pela B3 em relação ao auto de infração da Receita Federal, que questionou a amortização, para fins fiscais, nos exercícios de 2014, 2015 e 2016, do ágio gerado quando da incorporação de ações da Bovespa Holding pela B3 em maio de 2008. 

A B3 afirmou nesta terça-feira, 9, que apresentará recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf no prazo regulamentar e reafirmou seu entendimento de que o ágio “foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal”. 

O valor atualizado do processo, em 31 de dezembro de 2023, era de aproximadamente R$ 5,4 bilhões.

Com relação à tributação de variações cambiais, a B3 teve decisão favorável em relação ao auto de infração da Receita que questionou o cômputo das variações cambiais positivas do investimento no CME Group como custo de aquisição no cálculo do ganho de capital apurado para fins de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, em virtude da alienação realizada pela B3 no exercício de 2016. 

A decisão do Carf manteve o acórdão da Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) em relação ao seu mérito, tendo concluído pelo cancelamento do valor atualizado em 31 de dezembro de 2023 de aproximadamente R$ 1,5 bilhão do auto de infração, remanescendo aproximadamente R$ 5,2 milhões da autuação que foram mantidos pelo voto de qualidade, relativos a uma suposta exclusão indevida. 

“É importante ressaltar que esta exoneração não é definitiva, uma vez que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN poderá submeter Recurso Especial à análise da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf”, explicou a B3, afirmando que avaliará a interposição de Recurso Especial à Câmara Superior do Carf em relação a parcela do auto mantida. 

Com relação Imposto de Renda sobre incorporação de ações, houve decisão que anulou o acórdão proferido pela DRJ pela falta de análise dos argumentos apresentados no recurso voluntário interposto pela B3 no auto de infração lavrado pela Receita sobre o Imposto de renda retido na fonte supostamente devido pela B3, na qualidade de responsável tributária, sobre o ganho de capital que teria sido apurado pelos acionistas estrangeiros da Cetip em virtude do recebimento das ações da B3 como resultado da incorporação ocorrida no âmbito da combinação de negócios da Cetip com a BM&FBOVESPA. 

O caso, portanto, deverá retornar à Delegacia Regional de Julgamento para um novo julgamento. O valor atualizado do processo, em 31 de dezembro de 2023, era de aproximadamente R$ 608 milhões.

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