Publicado às 7h45
Alemanha (DAX): -0,65%
Londres (FTSE 100): -0,83%
China (Xangai Comp.): -1% (pregão encerrado)
Japão (Nikkei 225): -0,43% (pregão encerrado)
Hong Kong (Hang Seng): -2,07% (pregão encerrado)
Petróleo Brent: -0,29% (US$ 83,8). O brent é referência para a Petrobras.
Petróleo WTI: -0,15% (US$ 80,2)
Bitcoin futuro: -5,04% (US$ 26.447)
O contrato futuro para janeiro de 2024 do minério de ferro negociado na bolsa de Dalian, na China, tinha, no horário acima, alta de 2,93% a 772 iuanes (US$ 105,8).
O contrato para setembro/2023 tinha alta de 3,29% a 862 iuanes (US$ 118,2).
A cotação pode impactar os papéis da brasileira Vale (VALE3) e CSN Mineração (CMIN3). Lembramos que o preço do contrato acima ainda tem oscilação nas próximas horas. Esse dado foi obtido no link: http://www.dce.com.cn/DCE/Products/Industrial/Iron%20Ore/index.html
Às 7h44 em Wall Street, o Dow Jones futuro operava em queda de 0,13% e o S&P 500 futuro com desvalorização de 0,18%. Nasdaq futuro caía 0,34%.
A Eletrobras (ELET3) divulgou na noite desta quinta-feira, 17, que Carla Dodsworth Albano Miller ocupará o cargo de diretora de relações com investidores da companhia, a partir de 21 de agosto de 2023, em substituição à Paula Prado Rodrigues, que assumirá a diretoria jurídica de empréstimo compulsório, a partir de 1 de setembro de 2023.
Carla Albano ocupou o cargo de gerente geral de relações com investidores da Vale e de gerente executiva de relações com investidores da Petrobras.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 17, a cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas brutas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas do Banco Santander Brasil (SANB11) até o julgamento de recurso (embargos de declaração).
Ele atendeu a pedido do banco após decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral (Tema 372), de que essas receitas integram a base de cálculo do tributo.
O banco, que é parte no recurso extraordinário, pediu a suspensão dos efeitos da decisão do Plenário ao argumento que sua aplicação imediata causará grande impacto financeiro aos bancos e que já está em curso o prazo de 30 dias, previsto na Lei 9.430/1996, para pagamento das contribuições sem a incidência de multa de mora.
Nos embargos de declaração, o Santander requer, entre outros pontos, que a Corte module os efeitos de sua decisão para que passe a valer apenas após a publicação da ata de julgamento ou da vigência da Lei 12.973/2014, que passou a prever a incidência das contribuições sobre a receita bruta advinda da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica.
Ao acolher o pedido, o ministro Dias Toffoli observou que, antes do julgamento do mérito, a cobrança do crédito tributário do Santander estava suspensa desde 2007, por força de decisão judicial. Assim, em razão do prazo exíguo previsto para recolhimento dos altos valores envolvidos na demanda, é o caso de manter suspensa a exigibilidade do crédito até o julgamento final dos embargos de declaração.
A Petrobras (PETR3, PETR4) paga na sexta-feira a 1° parcela do provento anunciado em 11 de maio. O valor é de R$ 0,946788 por ação ordinária e preferencial. As ações são negociadas ex-direitos a esse provento desde 13 de junho.
Essa primeira parcela de pagamento será realizada da seguinte forma:
-dividendos, de R$ 0,278179 por ação ordinária e preferencial em circulação; e
-juros sobre capital próprio de R$ 0,668609 por ação ordinária e preferencial em circulação.
Vale lembrar que a 2° parcela, no valor de no valor de R$ 0,946789 por ação ordinária e preferencial, será paga em 20 de setembro de 2023. De acordo com a companhia, essa 2° parcela será integralmente paga sob a forma de dividendos.
Para ter direito ao dividendo da Yduqs (YDUQ3) anunciado no último dia 11 de agosto, tem que ter ações da companhia até o fim do pregão desta sexta, 18. As ações serão negociadas ex-dividendos a partir de 21 de agosto de 2023.
O valor total é de R$ 80 milhões, equivalente a, aproximadamente, R$ 0,275425 por ação.
O pagamento dos dividendos será realizado até o final do exercício social de 2023, de acordo com forma e data a serem fixadas pela diretoria.
A “data com” para ter direito ao dividendo da Gerdau (GGBR4) e da Metalúrgica Gerdau (GOAU4) anunciado no último dia 8 de agosto é esta sexta-feira, 18.
Vale lembrar que a ‘data com’ indica qual é o último dia em que o investidor deve possuir uma ação para receber os proventos anunciados.
A partir de 21 de agosto de 2023, inclusive, as negociações dessas ações em Bolsa serão realizadas ex-dividendo.
Com relação à Metalúrgica Gerdau, o valor por ação é de R$ 0,26 e a data de pagamento 30/08/2023.
Com relação à Gerdau, o valor por ação é de R$ 0,43 e a data de pagamento é 29/08/2023.
A FMR LLC (Fidelity Investments), na qualidade de gestora de fundos de investimentos, reduziu participação acionária na Petz (PETZ3). A FMR atingiu 4,02% do capital social da companhia, totalizando, de forma agregada, 18.572.811 ações ordinárias.
Credores que possuíam produtos cobertos pela garantia ordinária do FGC em instituições financeiras liquidadas extrajudicialmente pelo Banco Central têm direito a R$ 119,83 milhões ainda não resgatados. O valor diz respeito à soma das garantias não solicitadas por investidores da BRK e da Portocred, liquidadas extrajudicialmente pelo Banco Central em fevereiro deste ano, e da CHB, cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo BC em março de 2021.
“Solicitar a garantia ficou ainda mais fácil a partir do lançamento do aplicativo do FGC, em outubro de 2020. O processo é feito de forma totalmente segura, por meio de uma assinatura eletrônica e da biometria do credor. Ao recebermos do liquidante da instituição a lista de depositantes e investidores com direito à garantia, o pagamento é feito em até dois dias úteis após o credor completar seu cadastro e a assinatura dos documentos pelo app”, explica Daniel Lima, diretor-executivo do FGC.
No caso da BRK, as garantias não solicitadas chegam a R$ 72,65 milhões, para 5,5 mil credores. Em relação à Portocred, R$ 42,28 milhões não foram resgatados por 2,6 mil depositantes. No que diz respeito à CHB, R$ 4,9 milhões ainda podem ser requisitados por 142 investidores.
A solicitação da garantia tem de ser feita pelo aplicativo do FGC, em processo que compreende a identificação dos credores, com o envio de uma cópia do RG ou CNH (atualmente o serviço de identificação biométrica somente aceita estes documentos) e informação dos dados bancários, para preparação do documento a ser assinado. O pagamento das garantias é realizado após o credor assinar o termo no app. O depósito é feito na conta informada e de titularidade do credor, por meio de uma TED (Transferência Eletrônica Disponível).
O processo de solicitação de garantia para estrangeiros (que não possuem CNH), menores de idade e inventariantes (espólio) é realizado somente pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br, com envio de cópias de documentos pelo Correio e assinatura reconhecida em cartório.
O FGC oferece garantia ordinária de até R$ 250 mil para investimentos em produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA, para cada CPF ou CNPJ, por instituição financeira associada ou conglomerado financeiro. Há um teto de R$ 1 milhão, a cada período de quatro anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
O FGC alerta para possíveis tentativas de golpe envolvendo o pagamento de garantia. Os canais oficiais de atendimento envolvem o app do FGC, telefone, e-mail e redes sociais. Nenhum contato é feito por meio do WhatsApp, e ninguém está autorizado a oferecer este tipo de serviço ou operação em nome do FGC.
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