MANCHETE SECUNDÁRIA

Valor não resgatado por credores que têm direito à garantia do FGC é de quase R$ 120 milhões

Publicado às 20h22 

 

Credores que possuíam produtos cobertos pela garantia ordinária do FGC em instituições financeiras liquidadas extrajudicialmente pelo Banco Central têm direito a R$ 119,83 milhões ainda não resgatados. O valor diz respeito à soma das garantias não solicitadas por investidores da BRK e da Portocred, liquidadas extrajudicialmente pelo Banco Central em fevereiro deste ano, e da CHB, cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo BC em março de 2021.

“Solicitar a garantia ficou ainda mais fácil a partir do lançamento do aplicativo do FGC, em outubro de 2020. O processo é feito de forma totalmente segura, por meio de uma assinatura eletrônica e da biometria do credor. Ao recebermos do liquidante da instituição a lista de depositantes e investidores com direito à garantia, o pagamento é feito em até dois dias úteis após o credor completar seu cadastro e a assinatura dos documentos pelo app”, explica Daniel Lima, diretor-executivo do FGC.

No caso da BRK, as garantias não solicitadas chegam a R$ 72,65 milhões, para 5,5 mil credores. Em relação à Portocred, R$ 42,28 milhões não foram resgatados por 2,6 mil depositantes. No que diz respeito à CHB, R$ 4,9 milhões ainda podem ser requisitados por 142 investidores.

A solicitação da garantia tem de ser feita pelo aplicativo do FGC, em processo que compreende a identificação dos credores, com o envio de uma cópia do RG ou CNH (atualmente o serviço de identificação biométrica somente aceita estes documentos) e informação dos dados bancários, para preparação do documento a ser assinado. O pagamento das garantias é realizado após o credor assinar o termo no app. O depósito é feito na conta informada e de titularidade do credor, por meio de uma TED (Transferência Eletrônica Disponível).

O processo de solicitação de garantia para estrangeiros (que não possuem CNH), menores de idade e inventariantes (espólio) é realizado somente pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br, com envio de cópias de documentos pelo Correio e assinatura reconhecida em cartório.

O FGC oferece garantia ordinária de até R$ 250 mil para investimentos em produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA, para cada CPF ou CNPJ, por instituição financeira associada ou conglomerado financeiro. Há um teto de R$ 1 milhão, a cada período de quatro anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

O FGC alerta para possíveis tentativas de golpe envolvendo o pagamento de garantia. Os canais oficiais de atendimento envolvem o app do FGC, telefone, e-mail e redes sociais. Nenhum contato é feito por meio do WhatsApp, e ninguém está autorizado a oferecer este tipo de serviço ou operação em nome do FGC.

Sobre o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos – FGC integra a rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O Fundo atua para proteger depositantes e investidores por meio do pagamento de garantias, em casos de intervenção ou liquidação de instituição financeira associada, podendo, também, realizar operações de assistência de liquidez ou estrutural às instituições financeiras associadas. Com sede na capital paulista, o FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos. Criado em 1995, tem o seu custeio e a constituição de suas reservas financiadas pelas contribuições mensais das instituições a ele associadas, bem como pela rentabilidade proveniente da aplicação dos seus recursos.

 

 

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Redação

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