Caso CSLL: GPA (PCAR3) aguarda publicação de acórdão do STF para definir estratégia jurídica

9 de fevereiro de 2023 Por Redação

 

Publicado às 8h55

 

O GPA (PCAR3) informou por meio de um fato relevante nesta quinta-feira, 9, que possui decisão transitada em julgado possibilitando o não recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), há 31 anos, decisão esta não sujeita à ação rescisória por parte dos órgãos fiscais brasileiros e que aguardava julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para definição de seus efeitos. 

“Diante disso, todas as autuações lavradas em razão do não recolhimento da CSLL eram classificadas como de risco remoto, sem divulgação das mesmas em suas demonstrações financeiras”, explicou a companhia. 

No fato relevante o GPA informou que na data de hoje o STF concluiu o julgamento sobre a questão e definiu que a decisão em controle difuso cessa, imediatamente, os efeitos de decisões anteriores transitadas em julgado, não acatando o pedido de modulação para que os efeitos de tal julgamento se iniciassem a partir da presente data. 

“De tal forma, como a discussão em torno da modulação de efeitos de tais processos envolvendo o não recolhimento da CSLL se deu a partir da ADI 15, julgada em 2007, os efeitos da decisão do STF retroagirão a tal data”, afirmou o GPA. 

A decisão pode ainda ser objeto de recurso, divulgou a empresa. 

“Em virtude disso, a companhia revisou a probabilidade de perda dos processos em andamento desde 2007, bem como os valores não recolhidos nos últimos 5 anos, estimando como provável o valor negativo, ainda não auditado, de R$ 290 milhões, sendo esse valor líquido da recomposição da base negativa da CSLL”, destacou o GPA. 

A companhia aguarda a publicação do acórdão do STF para definir a estratégia jurídica a ser seguida nos processos em andamento, os quais estão em diferentes fases processuais e serão concluídos gradualmente ao longo dos próximos anos, além de fazer uma reavaliação dos números já estimados até o momento.

De acordo com o GPA, o impacto no caixa da companhia dependerá dos desfechos destes processos, gerando imediatamente apenas o aumento da tributação do lucro em 9%.

 

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