Publicado às 18h40
A 8° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) finalizou o julgamento do Agravo de Instrumento no 0011330-57.2021.8.19.0000 nesta terça-feira, 10 de agosto, e por maioria simples o colegiado negou provimento ao recurso da Eletrobras.
Dessa forma, foram mantidos os termos da decisão do juízo de primeiro grau que homologou o laudo pericial que a Eletrobras entende ser “equivocado”.
O processo se trata, na origem, de uma ação de cobrança relativa a empréstimo compulsório sobre energia elétrica (ECE) que se encontra atualmente em fase de cumprimento de sentença.
Segundo a estatal, a principal controvérsia gira em torno da diferença existente entre os valores apontados pelo perito judicial de primeira instância e aqueles que são entendidos pela companhia como efetivamente cabíveis.
“A divergência, ao ver da Eletrobras, está relacionada a uma série de vícios metodológicos e de premissas – técnicas e jurídicas – contidos no laudo pericial”, afirmou a elétrica em um comunicado ao mercado.
O processo está provisionado pelo montante de R$ 1,47 bilhão, acrescido de multas e honorários advocatícios.
A Eletrobras informou que aguardará a publicação do acórdão para avaliar as medidas porventura cabíveis.
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