O diretor-presidente da Vale, Fabio Schvartsman
A Vale (VALE3) informou após o pregão desta terça, 5, que em consequência da suspensão de produção na mina de Brucutu, está declarando força maior em uma série de contratos de venda de minério de ferro e de pelotas correlatos.
“A Vale reforça seu entendimento de que não existe fundamento técnico ou avaliação de risco que justifique a decisão de suspender a operação e está adotando as medidas judiciais cabíveis para retomar suas operações o mais rápido possível”.
Uma decisão judicial determinou a paralisação de barragens em Minas Gerais, com impacto na produção da mina de Brucutu.
Na última segunda, a mineradora informou que o impacto estimado da paralisação temporária da barragem de Laranjeiras na mina de Brucutu (complexo de Minas Centrais) é de aproximadamente 30 milhões de toneladas de minério de ferro por ano.
Segundo o Código Civil, o caso de força maior existe quando uma determinada ação gera consequências, efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir, portanto não são passíveis de serem punidos judicialmente.
Pedidos de indenização devido a acidentes ou fatalidades causadas por fenômenos da natureza podem ser enquadrados na tese de caso fortuito ou de força maior.
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