Oi e Bratel, subsidiária da Pharol, fazem acordo para encerramento de litígios judiciais
Oi (OIBR3) informou nesta quarta, 9, que chegou a um consenso com sua acionista Bratel S.À.R.L., subsidiária da Pharol, SGPS S.A., para encerramento e extinção de todos e quaisquer litígios judiciais e extrajudiciais no Brasil, Portugal e em todos os diferentes países onde existam discussões envolvendo sociedades dos dois grupos.
Os Conselhos de Administração da Oi e Pharol aprovaram por unanimidade o acordo.
“O management da Oi e Pharol estão alinhados, de boa-fé, aos melhores interesses da Oi para que a companhia tenha foco absoluto no turnaround operacional e elimine dispersão e custos relacionados a litígios”, afirmou a Oi em fato relevante.
Os termos e condições dos instrumentos, aprovados pelos Conselhos de Administração de ambas as partes, seguem resumidos abaixo
Condições a serem cumpridas pela Oi:
- a) Pagamento à Pharol de EUR 25 milhões;
- b) Entrega à Pharol de 33,8 MM de ações da Oi que estão em sua Tesouraria;
- c) A companhia assumirá custos com garantias judiciais relativas a processos judiciais da Pharol em Portugal, conforme obrigação assumida;
- d) Em caso de venda de participação da Oi na Unitel, a Companhia fará depósito em conta garantia da Pharol para fazer frente a eventual condenação em contingências tributárias avaliadas como prováveis, conforme obrigação prevista.
Condições a serem cumpridas pela Pharol:
- a) Utilização de no mínimo EUR 25 milhões na subscrição do Aumento de Capital – Novos Recursos, previsto para a Companhia no seu Plano de Recuperação Judicial;
- b) Comparecimento e voto favorável em quaisquer Assembleias Gerais de acionistas da Oi que tenham como objeto a aprovação ou ratificação de qualquer ato ou medida prevista no Plano de Recuperação Judicial;
- c) Manutenção de alinhamento com a Oi e apoio à implementação do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado em todas as instâncias;
- d) Autorização para utilização pela Oi de qualquer valor devolvido à Pharol pela Autoridade Tributária Portuguesa a partir de 24 de março de 2015 com o custo de garantias e contingências tributárias, para fins do disposto no item II, alíneas “c” e “d”, acima.
A Oi terá, ainda, o direito de ter um membro de sua indicação no Conselho de Administração da Pharol para este mandato, sendo que a não implementação deste direito é condição de rescisão do presente acordo.
“A celebração do acordo está em linha com as mais modernas práticas de composição alternativa de conflitos, as quais o Juízo da Recuperação Judicial já declarou eficazes. Os termos e condições do acordo somente serão válidos e eficazes após a homologação dos mesmos pelo Juízo da Recuperação Judicial”, destacou a Oi.
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