Com a redução dos juros muitos investidores estão à procura de outros produtos da Renda Fixa para diversificar a carteira de investimentos. Um deles tem chamado a atenção porque não tem incidência de Imposto de Renda para pessoa física. Estamos falando das debêntures incentivadas. Sobre esse tema, o Finance News entrevistou Bruno Mendonça Lima de Carvalho, responsável pela área de Renda Fixa da corretora Guide Investimentos. Confira:
Em ofertas públicas 1.000,00, para ativos que já estão no secundário mínimo de 10 mil.
Depende da debênture que ele escolher. Mas elas são indicadas para o longo prazo. Por lei essas debêntures para gozarem da isenção precisam ter um prazo médio superior a 4 anos.
Não necessariamente o investidor precisa ficar com a debênture até o vencimento, poderá eventualmente vender no mercado secundário, muito parecido como ocorre com o Tesouro Direto.
As debêntures incentivadas tem sua taxa com uma parte prefixada e o restante atrelado à inflação, semelhante ao “Tesouro inflação +” do Tesouro Direto, só que isento de imposto de renda.
Para pessoas físicas não, para pessoa jurídica o subsídio é da alíquota mais baixa da tabela regressiva de 15%.
Não, mas podem ter garantias reais (imóveis, recebíveis, ações de controladas e etc). No entanto não são todas que tem garantias adicionais, portanto tem que olhar caso a caso.
Desde o conservador ao mais arrojado, o que vai mudar são os tipos de empresa (risco de crédito) e a concentração que o investidor vai ter em cada debênture.
Risco de crédito (inadimplência), Risco de mercado (oscilação das taxas de juros, como ocorre no Tesouro IPCA +) e Risco de liquidez (não conseguir vender no mercado secundário antes do vencimento a preços coerentes) seriam os mais relevantes.
Sim, é um instrumento de renda fixa, pois você está emprestando dinheiro as maiores empresas do país. Renda Fixa sempre é um título de dívida.
Sim, mas o investidor tem que sempre procurar um profissional para que possa auxiliá-lo na seleção das mais atrativas diante do perfil dele.
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