Publicado às 22h16min
A Eternit (ETER3) informou que uma decisão de 1ª instância determinou o cumprimento provisório pela sua controlada Sama, da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
“Dentre os pedidos do MPF, o mais relevante é para que a Sama, no prazo de 15 dias, deposite em juízo o lucro líquido até o montante de R$ 500 milhões, sob pena de, não o fazendo, ser direcionado o cumprimento a sua controladora”, informou a Eternit em fato relevante na noite desta quinta-feira, 7.
A empresa informa que, segundo seus assessores jurídicos, a referida verba já foi contestada por recurso em tramitação na Justiça Federal, e foi por eles considerada “desproporcional”.
A companhia informou que está avaliando as medidas legais pertinentes para reverter a decisão nas Instâncias Superiores.
A Eternit também esclareceu sobre os possíveis reflexos da paralisação das atividades de suas controladas Sama e Precon Goiás Industrial conforme anunciado em 5 de dezembro.
A empresa afirmou que as paralisações tem caráter provisório e dependerão da eventual oposição de Embargos de Declaração, uma vez que a decisão mencionada do Supremo Tribunal Federal não trouxe a forma pela qual deve se dar o cumprimento.
O STF declarou inconstitucional a lei que permite a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila (asbesto branco) no país.
“Se mantida em definitivo a decisão, o impacto para a companhia será a perda do faturamento da controlada Sama, que corresponde a 22% do faturamento líquido consolidado da Eternit reportado no último trimestre”, afirmou a empresa.
Segundo a Eternit, para a controlada Precon os reflexos não são significativos.
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