Justiça determina que controlada da Eternit faça depósito em juízo de R$ 500 milhões

7 de dezembro de 2017 Por Redação

Publicado às 22h16min

A Eternit (ETER3) informou que uma decisão de 1ª instância determinou o cumprimento provisório pela sua controlada Sama, da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

“Dentre os pedidos do MPF, o mais relevante é para que a Sama, no prazo de 15 dias, deposite em juízo o lucro líquido até o montante de R$ 500 milhões, sob pena de, não o fazendo, ser direcionado o cumprimento a sua controladora”, informou a Eternit em fato relevante na noite desta quinta-feira, 7.

A empresa informa que, segundo seus assessores jurídicos, a referida verba já foi contestada por recurso em tramitação na Justiça Federal, e  foi por eles considerada “desproporcional”.

A companhia informou que está avaliando as medidas legais pertinentes para reverter a decisão nas Instâncias Superiores.

Eternit esclarece sobre paralisação das atividades de suas controladas Sama e Precon

A Eternit também esclareceu sobre os possíveis reflexos da paralisação das atividades de suas controladas Sama e Precon Goiás Industrial conforme anunciado em 5 de dezembro.

A empresa afirmou que as paralisações tem caráter provisório e dependerão da eventual oposição de Embargos de Declaração, uma vez que a decisão mencionada do Supremo Tribunal Federal não trouxe a forma pela qual deve se dar o cumprimento.

O STF declarou inconstitucional a lei que permite a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila (asbesto branco) no país.

“Se mantida em definitivo a decisão, o impacto para a companhia será a perda do faturamento da controlada Sama, que corresponde a 22% do faturamento líquido consolidado da Eternit reportado no último trimestre”, afirmou a empresa.

Segundo a Eternit, para a controlada Precon os reflexos não são significativos.