CSN vai pagar dividendo extraordinário de R$ 0,64 por ação
O conselho de administração da Companhia Siderúrgica Nacional (CSNA3) aprovou na sexta, 17 de agosto, a distribuição de dividendo extraordinário no valor de R$ 890 milhões, a ser pago a partir de 29 de agosto de 2018.
Esse valor corresponde a R$ 0,6415 por ação.
Os valores a serem pagos serão calculados e creditados com base nas posições dos acionistas em 20 de agosto de 2018 e constituem-se em antecipação do dividendo mínimo obrigatório. A partir de 21 de agosto de 2018, inclusive, as negociações dessas ações em Bolsa de Valores brasileiras serão realizadas ex-dividendos.
“O pagamento do dividendo extraordinário está inserido no esforço da companhia de alongar seu passivo financeiro, havendo permitido, concomitantemente, a conclusão da negociação dos principais termos do reperfilamento de sua dívida de curto prazo com o Banco Bradesco”, afirmou a CSN.
A companhia informou que suas acionistas controladoras também chegaram a um acordo no que tange às principais condições comerciais para o alongamento estrutural e duradouro de suas dívidas.
“A consumação dos alongamentos acima está sujeita à assinatura de instrumentos definitivos, bem como ao cumprimento de certas condições precedentes e aprovações societárias pela companhia, seus controladores e pelo banco”, destacou a siderúrgica.
ATENÇÃO:
A CSN enviou um aviso aos acionistas às 15h45min desta segunda, 20 de agosto, com alterações nas datas. Leia a íntegra do documento:
“Considerando Aviso aos Acionistas divulgado no último dia 17, a Companhia, atendendo
orientação da B3, informa as novas datas referentes à distribuição de dividendos no
montante de R$890.000.000,00:
1. Os dividendos estarão disponíveis aos Acionistas residentes no Brasil a partir de 30 de
agosto de 2018, sem atualização monetária, em seus domicílios bancários, tais como
fornecidos à instituição depositária, Banco Bradesco S.A.
2. Os valores a serem pagos serão calculados e creditados com base nas posições dos
Acionistas em 22 de agosto de 2018 e constituem-se em antecipação do dividendo mínimo
obrigatório.
3. A partir de 23 de agosto de 2018, inclusive, as negociações dessas ações em Bolsa de
Valores brasileiras serão realizadas ex-dividendos”.