Petrobras migra para o Nível 2 da B3
A Petrobras informou em fato relevante neste segunda, 14, que a B3 autorizou a adesão da companhia ao segmento especial de listagem Nível 2 de Governança Corporativa.
A partir de hoje, as ações da Petrobras passarão a ser negociadas no segmento especial de valores mobiliários da B3, Nível 2 de Governança Corporativa, que, em linha com o Novo Mercado, exige o atendimento de regras de governança diferenciadas e o aprimoramento da qualidade das informações prestadas pela companhia.
“Nesse sentido, de modo a permitir a maior representação dos acionistas preferencialistas, cabe destacar a ampliação das atribuições do Comitê de Minoritários, que passará a realizar o assessoramento prévio aos acionistas em situações consideradas críticas, como a aprovação de fusões e incorporações e contratos entre o controlador e a companhia, sempre que essas decisões estiverem sujeitas à aprovação na assembleia de acionistas”, afirmou a estatal.
Além disso, em razão de sua adesão voluntária ao Nível 2, a Petrobras também passou a contar com regras novas para oferta pública de aquisição de ações; a divulgar calendário anual de eventos societários; a garantir a concessão de 100% de tag along para ações preferenciais, nas mesmas condições concedidas às ações ordinárias; e a prever procedimento arbitral para questões provenientes do regulamento do Nível 2.
Quanto ao direito de voto das ações preferenciais, de modo a possibilitar a migração, a B3 concedeu tratamento excepcional à Petrobras, com base: em impedimento legal previsto na Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo); na ampliação das atribuições do Comitê de Minoritários, especialmente para matérias em que as ações preferenciais deveriam ter direito de voto, de acordo com o Nível 2; e na composição do Conselho de Administração, com no mínimo 40% de conselheiros independentes.
A companhia explicou que em relação a cláusula arbitral, considerando os ajustes feitos no Estatuto Social da companhia, aprovados na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26/04/2018, a Petrobras deverá mantê-la inalterada, salvo para completo alinhamento ao Regulamento.
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