Oncoclínicas (ONCO3) protocola pedido de recuperação extrajudicial

Publicado às 9h07
A Oncoclínicas (ONCO3) informou nesta quarta-feira, 14, que distribuiu um pedido de Recuperação Extrajudicial “a fim de implementar um ambiente jurídico estável, seguro e transparente para a negociação e implementação da reestruturação e reperfilamento das dívidas financeiras quirografárias da companhia no montante aproximado de R$ 5,1 bilhões, bem como outros créditos intercompany (créditos abrangidos)”.
Em um fato relevante a companhia explicou que conta com a adesão expressa ao Plano dos Credores Signatários titulares de aproximadamente 37% dos créditos abrangidos. Segundo a Oncoclínicas, é “percentual suficiente para o ajuizamento da Recuperação Extrajudicial e que demonstra apoio relevante aos esforços para viabilizar a reestruturação das obrigações financeiras da companhia”.
A Oncoclínicas dispõe do prazo de 90 dias, a contar do processamento da Recuperação Extrajudicial, para obter o percentual mínimo necessário à homologação do seu plano de recuperação extrajudicial, assegurando, assim, a vinculação de 100% dos créditos abrangidos aos novos termos e condições de pagamento a serem definidos no Plano.
O Plano poderá envolver, ainda que não necessariamente, a capitalização da Oncoclínicas pelos seus acionistas; a conversão de parte dos créditos abrangidos em participação acionária na companhia; a substituição de parte dos créditos abrangidos por novas dívidas; alongamento do cronograma de amortização dos créditos abrangidos.
A Oncoclínicas esclareceu que a Recuperação Extrajudicial não abrangerá as obrigações operacionais correntes da companhia com seus clientes, fornecedores e outros parceiros de negócios, essenciais para a sua operação e continuidade de suas atividades, as quais continuarão sendo honradas regular e tempestivamente nos seus respectivos vencimentos, sem qualquer interrupção ou descontinuidade.
“As operações da Oncoclínicas seguem sendo conduzidas normalmente no atendimento a clientes, fornecedores e colaboradores”, destacou a companhia no fato relevante.
Dentre as medidas tomadas para a reestruturação de sua situação financeira, a controlada da companhia, Centro Paulista de Oncologia, na qualidade de locatária, rescindiu o contrato de locação atípico na modalidade built-to-suit celebrado com a locadora Tellus Healthcare & Mixed-Use FII – Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada relativo ao imóvel na Av. Angélica em São Paulo/SP. A multa pela rescisão tem valor aproximado estimado em R$ 76 milhões e foi incluída na lista de créditos abrangidos; e a controlada da companhia, Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia – CEBROM, na qualidade de locatária, rescindiu o contrato de locação atípico na modalidade built-to-suit celebrado com Goiânia Medical Center relativo a um pretendido hospital em Goiânia/GO, cuja multa pela rescisão está sendo apurada pela locatária nos termos do contrato e ainda é incerta e ilíquida.







