Copasa esclarece notícia de jornal

Publicado às 11h28
A Copasa (CSMG3) explicou na segunda-feira, 20, que a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) não impede a realização de uma eventual oferta subsequente de ações no âmbito do processo de desestatização da companhia.
O esclarecimento foi feito à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) depois de uma matéria da Folha de São Paulo. O jornal reportou que Tribunal de Contas vetou na quinta-feira, 16, que o governo mineiro conclua o processo de privatização da Copasa, antes de um pronunciamento definitivo da corte.
A Copasa esclareceu que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) proferiu decisão liminar de deferimento parcial, autorizando a continuidade de etapas preparatórias da operação, mas recomendando que atos definitivos aguardem manifestação conclusiva da corte.
“A decisão deferiu a autorização da continuidade de determinadas etapas relacionadas à potencial oferta, em especial, determinados atos preparatórios, recomendando que atos definitivos relacionados à desestatização aguardassem pronunciamento conclusivo do TCE-MG acerca do Processo de Acompanhamento”, afirmou a Copasa.
Segundo a companhia, a decisão não impõe vedação à oferta ou atos relacionados à oferta, sendo que apenas foi feita recomendação para que atos definitivos relacionados à oferta aguardem pronunciamento definitivo no âmbito do processo de acompanhamento.
A companhia destacou ainda que, diferentemente do apontado na matéria, a estrutura em análise para o processo de desestatização não envolve “editais de venda” nem “leilão”, uma vez que, na estrutura da potencial oferta, a alienação das ações deverá ocorrer por meio de oferta pública de distribuição de ações.
Até o momento, a Copasa não foi informada pelo Estado de Minas Gerais sobre definições em relação ao cronograma relacionado à potencial oferta.







