Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno DTVM

18 de fevereiro de 2026 Por Redação

Sede do Banco Central (Marcello Casal JrAgência Brasil)

 

Publicado às 10h22

​O Banco Central (BC) decretou nesta quarta-feira, 18 de fevereiro, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, com a extensão do regime especial à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário, entidades integrantes do conglomerado prudencial Pleno.

Trata-se de conglomerado de porte pequeno, tendo como instituição líder o Banco Pleno.

O conglomerado detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

“A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”, afirmou em nota a autarquia.

O Banco Central destacou que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. 

Ainda segundo o BC, o resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes. Ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) informou que o Banco Pleno tem uma base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 4,9 bilhões.

O Banco Pleno fazia parte do grupo do Banco Master e foi vendido no segundo semestre de 2025 ao empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro.

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