Maioria do STF vota pelo envio de denúncia sobre Temer à Câmara

20 de setembro de 2017 Por Redação
Brasília - Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento sobre a suspensão da denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra Temer e integrantes do PMDB (José Cruz/Agência Brasil)

Supremo Tribunal Federal (STF) (José Cruz/Agência Brasil)

 

Publicado às 19h42min

 

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enviar a segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou pela devolução à Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo Mendes, as acusações se referem ao período em que Temer não estava no cargo e o caso não pode ser enviado à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.

Esta foi a única posição divergente da do relator, ministro Edson Fachin, que votou para enviar a denúncia à Casa Legislativa, contrariando a defesa do presidente. Até agora, cinco ministros seguiram o voto de Fachin. Logo após o voto de Gilmar Mendes, a presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na quinta-feira (14), após o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.

Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.

Informações da Agência Brasil