Copel define prazos para o exercício do direito de retirada por titulares de ações ON dissidentes

Publicado às 21h35
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Em um aviso divulgado na noite desta segunda-feira, 25, a Copel divulgou que os titulares de ações ordinárias (ON) que não aprovaram o item 3 da ordem da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizadas em 22 de agosto, seja por dissensão, abstenção ou ausência — poderão exercer o seu direito de recesso, mediante o reembolso das ações de que, comprovadamente, sejam titulares ininterruptos entre 11.07.2025 e a data do efetivo exercício do direito de recesso. Na AGE acionistas da Copel aprovaram a totalidade das matérias da ordem do dia referentes ao processo de migração da companhia para o Novo Mercado da B3.
O direito de recesso ON deverá ser exercido no prazo de 30 dias, contados a partir de 25.08.2025, data da publicação da ata da AGE, iniciando-se, portanto, em 26.08.2025 e encerrando-se em 24.09.2025 (inclusive). A companhia explicou que o direito de recesso ON deverá ser feito mediante manifestação expressa da intenção do seu exercício pelo acionista dissidente no prazo acima.
O valor de reembolso em caso de exercício do direito de recesso ON pelos titulares de ações ON corresponderá ao valor patrimonial contábil da ação, calculado com base no patrimônio líquido constante das últimas demonstrações financeiras.
Com base nesse critério, o valor patrimonial da ação da Companhia apurado com base nas demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, ajustado com base no Patrimônio Líquido dividido pelo número de ações em circulação, excluindo ações em tesouraria, corresponde a R$ 8,6467556201 por ação.
A Copel esclareceu ainda que, tendo em vista que a matéria que ensejou o direito de recesso ON está condicionada à obtenção dos waivers, o efetivo pagamento do valor de reembolso das ações ON somente será aplicável caso esta condição seja verificada. Leia mais detalhes no aviso divulgado pela companhia.







