Cemig (CMIG4) vai recorrer de liminar concedida em ação de cobrança da Forluz no Plano A de Previdência Complementar

Publicado às 21h15 Whatsapp com notícias entre nesse canal Whatsapp sobre dividendo: entre nesse canal Dividendo de BDR: entre no canal aqui
A Cemig (CMIG4) divulgou nesta terça-feira, 20, que foi concedida liminar pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte em ação de cobrança movida pela Fundação Forluminas de Seguridade Social – Forluz relativa ao déficit do Plano A de Previdência Complementar apurado em 2022. A decisão determina o depósito em juízo de R$ 912.234.821,90 relativo à parcela de 50% do déficit técnico ajustado do Plano A, aprovado pelo conselho deliberativo da Forluz para o Plano de Equacionamento de Déficit de 2022. O valor compõe o passivo do pós-emprego nas demonstrações financeiras da Cemig. A Cemig informou que recorrerá, valendo-se dos meios e recursos próprios nas diversas instâncias judiciais.
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