Itaú (ITUB4): ‘fortes indícios’ de que ex-diretor teria recebido R$ 4,8 milhões de fornecedor

10 de dezembro de 2024 Por Redação

 

Publicado às 21h28

 

O Itaú Unibanco (ITUB4) prestou esclarecimentos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a notícia veiculada em 08.12.2024, no jornal Folha de São Paulo, sob o título: “Itaú acusa ex-diretor de conflito de interesses ao contratar pareceres”. 

A companhia afirmou nesta terça-feira, 10, que as informações veiculadas na matéria do jornal são verdadeiras. “A companhia considera que tais informações não se qualificam como fato relevante para fins da legislação, tendo em vista que se trata de ato isolado praticado por um ex-administrador, sem impacto representativo nas atividades, nos resultados e no patrimônio da companhia, representando uma perda indireta imaterial para o Itaú Unibanco”, afirmou. 

O Itaú afirmou também que, após meses de apurações internas, identificou que seu ex-administrador (ex-diretor financeiro), Alexsandro Broedel Lopes, “violou o Código de Ética do Itaú Unibanco ao exercer atividade externa remunerada incompatível com seu cargo e manter sociedade com fornecedor técnico-contábil do Grupo Itaú Unibanco, informações essas que foram omitidas nas declarações por ele prestadas anualmente à companhia, conforme seus procedimentos de governança e controles internos”. 

O banco ressaltou que o ex-administrador ainda atuou em conflito de interesses e em inobservância aos seus deveres fiduciários, “transgredindo as regras internas e as leis aplicáveis, usando irregularmente as alçadas do seu cargo e aprovando contratações de pareceres e pagamentos, por subsidiária integral da companhia, para empresa ligada ao fornecedor do qual era sócio, totalizando R$ 13.255.000,00 entre 2019 e 2024”. O Itaú afirmou que dos 40 pareceres contratados no período a companhia localizou a entrega de somente 20. 

Ainda segundo o Itaú, foram apurados “fortes indícios de que o fornecedor redirecionava parte dos valores recebidos, no valor total de R$ 4.860.000,00 entre 2019-2024, para contas de Alexsandro Broedel Lopes, usando empresa intermediária”. 

O Itaú explicou que, ao longo desses meses, solicitou esclarecimentos ao ex-administrador e ao fornecedor, mas não recebeu explicações que pudessem refutar a conclusão dessas apurações internas. A instituição financeira reforçou que se trata de uma situação isolada, na qual o prejuízo indireto está limitado aos valores acima, sem quaisquer impactos materiais para a companhia, e que sua subsidiária integral diretamente prejudicada, Itaú Unibanco S.A. (companhia fechada), está autorizada a tomar as medidas adequadas para buscar o ressarcimento dos valores e já tomou a primeira medida nesse sentido no último dia 06.12.2024. 

“Ressalta-se, ainda, que os balanços da companhia foram reavaliados por seu comitê de auditoria e por consultoria externa e independente, a PWC – PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, que certificaram a lisura e a ausência de impacto nas demonstrações financeiras e nos resultados do Itaú Unibanco. Por todas essas razões, a companhia entende que as informações acima descritas não se qualificam como fato relevante”, afirmou o banco.

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