Tenda (TEND3) aprova celebração de contratos derivativos referenciados 

28 de outubro de 2024 Por Redação

 

Publicado às 21h09

 

O conselho de administração da construtora Tenda (TEND3) aprovou a celebração de contratos derivativos referenciados em até 3.032.100 (três milhões, trinta e duas mil e cem) ações de sua própria emissão, com prazo máximo de liquidação até 29 de abril de 2026. 

A operação constitui uma rolagem em virtude do vencimento do contrato atual assinado entre a companhia e o Banco Santander Brasil (SANB11), o qual foi aprovado pelo conselho de administração, em reunião realizada em 4 de maio de 2023, sendo que, para esta renovação, a contraparte permanecerá a mesma. 

“Enquanto não houver recursos disponíveis (reservas de lucros e de capital, com exclusão da reserva legal, da reserva de lucros a realizar, da reserva especial de dividendo não distribuído e da reserva de incentivos fiscais, ou o resultado já realizado do exercício social em andamento, segregadas as destinações às reservas mencionadas anteriormente), nos termos do art. 8º, §1º, da RCVM 77/22, a autorização concedida limitar-se-á a contratos derivativos com liquidação exclusivamente financeira”, afirmou a Tenda, destacando que, havendo, no futuro, referidos recursos disponíveis verificados nas demonstrações financeiras mais recentes à época, a autorização concedida passa a valer, igualmente, para contratos derivativos de liquidação física.

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