SG/Cade recomenda aprovação da aquisição de ativos da Marfrig (MRFG3) pela Minerva (BEEF3) mediante celebração de acordo

10 de agosto de 2024 Por Redação

 

Publicado às 12h34

 

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal Administrativo da autarquia a operação referente à aquisição, pela Minerva (BEEF3), de parte do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig (MRFG3) na América do Sul. A análise inclui determinadas plantas industriais de abate e desossa de bovinos e ovinos e um centro de distribuição, localizadas no Brasil, Argentina e Chile. A informação foi divulgada na sexta, 9.

O acordo entre as companhias, que envolve 16 plantas na América do Sul, foi anunciado em agosto de 2023. A operação é avaliada em R$ 7,5 bilhões.

A instrução processual concluiu que as sobreposições horizontais e integrações verticais não geram potenciais prejuízos ao ambiente concorrencial. Porém, as restrições inicialmente estabelecidas nas cláusulas de não concorrência não estariam em conformidade com a jurisprudência do Cade, encontrando-se fora dos limites material e geográfico estabelecidos nos precedentes, portanto, podendo suscitar preocupações concorrenciais.

Dessa forma, a SG/Cade negociou uma nova redação da cláusula de não concorrência, para que sejam atendidos os parâmetros aceitos pela jurisprudência da autarquia. Nesse sentido, as requerentes apresentaram um Acordo em Controle de Concentração (ACC) que garante a manutenção da nova redação da cláusula de não concorrência até o exaurimento dos seus efeitos.

A nova redação da cláusula de não concorrência permite a proteção do investimento realizado pela empresa adquirente nos limites do ato de concentração e não limita a atuação da empresa vendedora nos mercados relevantes que não são afetados pela operação.

Considerando esse entendimento sobre a solução negociada com a SG/Cade, concluiu-se pela recomendação de celebração de ACC.

Conforme a legislação concorrencial, nos casos de restrições a atos de concentração submetidos ao Cade, a SG deve remeter o processo ao Tribunal do Cade, em que o processo será distribuído a um conselheiro-relator, que ficará responsável pela análise da proposta. Caberá ao Tribunal a homologação do ACC.

 

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