Copel (CPLE6) sobre notícia na imprensa: ‘fatos inverídicos’
Publicado às 10h07
A Copel (CPLE6) se manifestou nesta sexta-feira, 16, sobre a notícia veiculada em 14.06.2023 no jornal O Estado de São Paulo, seção notícias, sob o título: “Copel tenta anular sentença arbitral que impôs dívida de R$ 3,2 bilhões”.
A Copel qualificou a informação de “inverídica”.
“A companhia esclarece que se trata de notícia que propaga em seu conteúdo – desde a manchete – fatos inverídicos oriundos de litígios protegidos por sigilo”, afirmou em um comunicado onde presta esclarecimentos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Na matéria veiculada pelo jornal, é informado que, após ter reconhecida uma dívida bilionária com o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura Energias Renováveis (FIP IEER), por meio de um procedimento do Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá, a Copel tenta anular na Justiça Estadual do Paraná a sentença arbitral e postergar a cobrança de R$ 3,295 bilhões indicada pelos credores em janeiro deste ano.
O jornal informa ainda que o Broadcast Energia apurou que a Copel entrou com uma ação anulatória na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e, após ter seu pedido negado, apresentou recursos contra a decisão, pedindo uma liminar para suspender os efeitos da decisão arbitral e a continuidade da cobrança dos valores.
Leia abaixo a íntegra da resposta da Copel à CVM:
“Em resposta à solicitação, a companhia esclarece que se trata de notícia que propaga em seu conteúdo – desde a manchete – fatos inverídicos oriundos de litígios protegidos por sigilo. Imperioso afirmar que vários são os fatos falsos noticiados. Ao contrário do que afirma a matéria, não há “condenação definitiva”, muito menos dívida “reconhecida” e sequer há qualquer decisão sobre valores.
A Companhia apenas divulga as informações acerca de procedimentos arbitrais sigilosos e processos judiciais sob segredo de justiça em linha com a regulamentação aplicável. Referido procedimento arbitral teve início no ano de 2015, em gestão anterior.
Na defesa dos direitos e interesses da Companhia, a atual administração ingressou com ação anulatória de sentença arbitral que, por tratar de procedimento arbitral sigiloso, tramita sob segredo de justiça.
Trata-se, portanto, de questão em andamento. Desde 2015, tem constado regularmente das demonstrações financeiras da companhia, que são públicas. Com efeito, na nota explicativa n.º 28.2 das demonstraçõesfinanceiras referentes a 31.12.2022, disponíveis no sistema Empresas.NET na categoria “Dados econômico-financeiros”, tipo “Demonstrações financeiras anuais completas” (protocolo 014311IPE311220220104500612-34), consta que a Companhia é parte de “litígio arbitral protegido por sigilo e confidencialidade, em fase de liquidação de sentença em fase inicial”.
A nota de rodapé “(a)” elucida que o pedido do autor, atualizado monetariamente na data-base das demonstrações financeiras, totalizava em R$ 2,966 bilhões. Porém, como explicado no quadro analítico constante, desse montante, o valor considerado como “perda provável” e provisionado em 31.12.22 era de R$ 629 milhões.
Ainda, a Companhia indicou que, do pedido do autor, considerava como perda possível em 31.12.22 e, portanto, um passivo contingente sujeito à divulgação em nota explicativa, o montante adicional de R$ 339 milhões. Além da divulgação nas demonstrações financeiras, o item 4.6 do formulário de referência 2023 da Companhia, disponível no sistema Empresas.NET na categoria “FRE – Formulário de Referência” (protocolo 014311FRE202320230200128429-67), apresenta informações sobre procedimento arbitral instaurado em 2015 no Centro de Arbitragem e Mediação – CAM CCBC São Paulo.
Consta nesse item que a Companhia avalia, junto com seus assessores, que o montante de R$ 629.054.924,14 é considerado perda provável (com consequente provisão), o montante de R$ 338.779.905,52 tem chance de perda possível (com consequente divulgação do passivo contingente nas demonstrações financeiras) e o montante de R$ 2.628.007.595,20 teria chance de perda remota e não foi objeto de provisão ou de divulgação em nota explicativa.
No formulário de informações trimestrais referentes a 31.3.23, disponível no sistema Empresas.NET na categoria “ITR – Informações Trimestrais” (protocolo 014311ITR310320230200128353-62), a nota explicativa n.º 28.2 aponta que o valor provisionado no final do primeiro trimestre com referido procedimento arbitral era de R$ 631 milhões. Também indicou que o passivo contingente com risco possível seria, em 31.3.23, de R$ 340 milhões.
E a nota de rodapé (a) atualizou o pedido do autor para R$ 2,979 bilhões.
A Copel possui um sistema de governança que é referência no país, de acordo com melhores práticas do mercado, conforme as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Regulamento de Listagem do Nível 2 da B3 e as demais legislações aplicáveis no Brasil.
Nos Estados Unidos, cumpre as normas da Securities and Exchange Commission (SEC) e da New York Stock Exchange (NYSE); e, na Espanha, as regras do Latibex, Bolsa y Mercados Españoles. A Companhia, por intermédio de seus administradores, tem empenhado todos os esforços necessários para defender seus direitos e preservar o melhor interesse da Companhia no âmbito do litígio, tomando todas as medidas cabíveis para tanto”.
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