Copel (CPLE6) avança rumo à privatização com proposta de reforma do estatuto
Publicado às 20h56
O conselho de administração da Copel (CPLE6), em reunião realizada nesta quarta-feira, 7, aprovou o encaminhamento para deliberação da assembleia geral extraordinária (AGE), da proposta de reforma do estatuto da Copel de modo a permitir o processo de transformação da companhia em sociedade com capital disperso e sem acionista controlador; e da proposta de ingresso da Copel e efetiva listagem de suas ações no Novo Mercado da B3, segmento especial exclusivo para companhias que adotem as mais elevadas práticas de governança corporativa.
A informação consta em um fato relevante enviado ao mercado.
Das propostas submetidas à AGE, destacam-se:
-a conversão mandatória de todas as ações preferenciais classes A e B em ações ordinárias, na proporção de uma ação preferencial para uma ação ordinária;
-criação de limitação para que nenhum acionista ou grupo de acionistas venha a exercer votos correspondentes a mais de 10% do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto em cada deliberação;
-inclusão de dispositivo estatutário de proteção à dispersão acionária (poison pill), de forma que o acionista ou grupo de acionistas que, direta ou indiretamente, vier a se tornar titular de ações ordinárias que, em conjunto, ultrapassem 25% do capital votante da Copel deverá realizar uma oferta pública para a aquisição da totalidade das demais ações ordinárias, por valor, no mínimo, 100% superior à maior cotação das ações ordinárias nos últimos 504 pregões anteriores à aquisição, atualizada pela Selic, enquanto quem ultrapassar 50% deverá ofertar por valor, no mínimo, 200% superior sob os mesmo critérios;
-permissão para o Conselho de Administração aprovar o aumento do capital social, entre outras possibilidades, com a finalidade de colocação mediante venda em bolsa de valores ou subscrição pública de novas ações ordinárias
-criação e emissão de Golden Share condicionada à liquidação da potencial oferta e consequente transformação em corporação.
Segundo explicou a Copel, a deliberação da AGE que aprovar o estatuto da corporação estará sob condição suspensiva da efetiva transformação em corporação.
Desse modo, o referido estatuto somente produzirá efeitos na data de liquidação de potencial oferta pública de distribuição primária e/ou secundária de ações ordinárias ou certificados de depósito de ações (units) de emissão da companhia.
A Copel ressaltou que, até o momento, o estado do Paraná e a companhia não definiram se a potencial oferta será efetivamente realizada ou mesmo seus termos e condições.
A efetiva realização da potencial oferta está sujeita, entre outros fatores, à obtenção de aprovações aplicáveis (inclusive aquelas de natureza societária), às condições macroeconômicas e de mercado no Brasil e no exterior, à celebração de contratos definitivos e aos procedimentos inerentes à realização de ofertas públicas.
Leia a íntegra do fato relevante aqui.
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