Americanas informa o deferimento pelo juízo do pagamento dos credores da classes I e IV
Publicado às 21h22
A Americanas (AMER3), companhia em Recuperação Judicial, informou na noite desta terça, 28, que, nesta data, o juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro proferiu decisão deferindo a proposta de manutenção das condições originais de pagamento a todos os credores alocados na Classe I (titulares de créditos de natureza trabalhista) e na Classe IV (titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte) da Recuperação Judicial, autorizando o seu imediato pagamento integral, inclusive aqueles ainda não relacionados na Relação de Credores nesta data.
“Com a manutenção das condições originais de pagamento aos credores das Classes I e IV, no caso de inadimplemento, o credor poderá perseguir livremente os seus créditos, utilizando-se de todos os instrumentos jurídicos disponíveis, inclusive restabelecendo-se os meios executórios e constritivos eventualmente sustados com o estabelecimento do stay period, com tramitação regular em todos os seus atos ordinatórios e constritivos perante os órgãos judiciários de competência natural, sem atração da competência do Juízo da Recuperação Judicial”, afirmou a varejista.
Ainda segundo a companhia, os credores das Classes I e IV não terão direito a voto e não serão considerados para fins de verificação de quórum de deliberação nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, limitando-se a deliberação assemblear aos credores da Classe III (créditos quirografários).