Copasa (CSMG3) vai distribuir até 50% do lucro em dividendos em 2023
Publicado às 21h34
Em um fato relevante divulgado após o fechamento do mercado nesta sexta-feira, 24, a Copasa (CSMG3) informou que seu conselho de administração definiu que a distribuição de dividendos regulares em 2023 será mantida entre o mínimo obrigatório e a faixa máxima de 50% do lucro líquido.
O provento será sob a forma de juros sobre o capital próprio e/ou dividendos.
A companhia informou que a declaração de dividendos regulares, cuja competência é do conselho de administração, deverá ocorrer trimestralmente, sendo que o pagamento será realizado em até 60 dias, a contar da data da declaração.
Veja abaixo a íntegra do fato relevante:
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, em atendimento ao disposto na Resolução CVM nº 44/2021, comunica aos seus acionistas e ao público em geral que o Conselho de Administração deliberou, nesta data, pela alteração na Política de Dividendos da Companhia, que será submetida à apreciação de Assembleia Geral Extraordinária, a ser oportunamente convocada. Referente aos Dividendos Regulares a proposta é pela manutenção da forma de distribuição atualmente praticada, conforme abaixo:
Os Dividendos Regulares serão sob a forma de Dividendos ou Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
Os JCP declarados serão considerados como dividendo mínimo legal obrigatório.
O percentual do Lucro Líquido Ajustado (Lucro Líquido após diminuição ou acréscimo dos valores especificados nos incisos I, II e III do Artigo 202 da Lei Federal n.º 6.404/1976) a ser distribuído sob a forma de Dividendos Regulares será definido quando da aprovação, pelo Conselho de Administração, do orçamento empresarial do exercício social, sempre observando os seguintes parâmetros:
o mínimo legal obrigatório;
o limite máximo de 50% (cinquenta por cento).
A declaração de Dividendos Regulares, cuja competência é do Conselho de Administração, deverá ocorrer trimestralmente, sendo que o pagamento será realizado em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da declaração, exceto os valores referentes ao quarto trimestre, cuja definição ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária (AGO) que aprovar as Demonstrações Financeiras do exercício. Referente aos Dividendos Extraordinários, poderá haver distribuições de Dividendos Extraordinários, conforme análise do Conselho de Administração, e observadas:
As diretrizes gerais compreendendo (i) a observância ao interesse público que justificou a criação da COPASA MG; e (ii) a garantia de recursos, em seu Plano de Investimentos, para atendimento ao estabelecido na Lei Federal n.º 11.445/2007 e na Lei Federal n.º 14.026/2020, em especial, quanto à universalização dos serviços de saneamento básico e as demais metas qualitativas e quantitativas estabelecidas. As restrições legais, regulatórias, estatutárias, financeiras, bem como os covenants.