Mesmo com ‘desconto’ em multa da Receita, B3 (B3SA3) promete recorrer
Publicado às 20h29
A B3 (B3SA3) divulgou após o fechamento do mercado nesta segunda-feira, 2, que a Receita Federal reduziu parte do valor do auto de infração aplicado pela suposta falta de pagamento de Imposto de Renda na incorporação das ações da Cetip, em 2017.
Em um comunicado, a dona da Bolsa de São Paulo, divulgou que a Receita decidiu pela exoneração parcial de R$ 237,4 milhões. O valor passou de R$ 553,2 milhões para R$ R$ 315,7 milhões.
A companhia ressaltou que essa exoneração parcial não é definitiva, uma vez que será submetida a Recurso de Ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ocasião em que esta parcela afastada será reanalisada por esse órgão colegiado, podendo ser restabelecida.
“A B3 reitera o seu entendimento, na linha da opinião de seus consultores tributários externos, de que inexiste ganho de capital tributável em operações de incorporação de ações e informa que apresentará recurso voluntário ao Carf em face da parcela do auto de infração mantido pela referida decisão de DRJ dentro do prazo legal”, afirmou a B3 no comunicado.
Leia abaixo a íntegra do comunicado da B3:
Julgamento DRJ – Auto de infração de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o suposto ganho de capital de investidores estrangeiros no recebimento de ações da B3 quando da incorporação de ações da CETIP S.A. – Mercados Organizados
A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Companhia” ou “B3”) faz referência ao Comunicado ao Mercado de 15 de dezembro de 2021, que trata do recebimento do auto de infração lavrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB sobre o imposto de renda retido na fonte – IRRF supostamente devido pela B3, na qualidade de responsável tributária, sobre o ganho de capital que teria sido apurado pelos acionistas estrangeiros da CETIP em virtude do recebimento das ações da B3 em decorrência da incorporação de suas ações ocorrida em março de 2017 no âmbito da combinação de negócios da CETIP com a BM&FBOVESPA (atual B3), para informar que foi cientificada hoje da decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento do Rio de Janeiro – DRJ sobre a impugnação apresentada pela B3. A mencionada decisão manteve parcialmente o referido auto de infração, com manutenção do mérito da discussão em seus principais aspectos, mas com a exoneração parcial do valor do auto em virtude da adequação dos critérios de cálculo utilizados pela fiscalização.
O acórdão da DRJ decidiu pela exoneração parcial de R$ 237.462.173,74, de um total em discussão de R$ 553.213.093,67. Consequentemente, o valor atual do auto é de R$ 315.750.919,93 com multa e juros. É importante ressaltar que esta exoneração parcial não é definitiva, uma vez que será submetida a Recurso de Ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, ocasião em que esta parcela afastada será reanalisada por este órgão colegiado, podendo ser restabelecida. A B3 reitera o seu entendimento, na linha da opinião de seus consultores tributários externos, de que inexiste ganho de capital tributável em operações de incorporação de ações e informa que apresentará recurso voluntário ao CARF em face da parcela do auto de infração mantido pela referida decisão de DRJ dentro do prazo legal.
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