Biomm obtém autorização provisória para o preço do seu produto Ghemaxan
Publicado às 9h32
A Biomm (BIOM3) informou nesta terça-feira, 13, que recebeu ontem, por meio da Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) notificação informando acerca da autorização provisória para o preço do seu produto Ghemaxan® (enoxaparina sódica), em todo o território brasileiro.
Segundo a companhia, a Resolução CTE/CMED nº 4/2021 estabeleceu preços provisórios para a venda dos medicamentos destinados ao tratamento da Covid-19, entre os quais se encontra o Ghemaxan®, medicamento destinado ao tratamento e profilaxia do tromboembolismo que vem sendo utilizado no tratamento de pacientes com Covid-19.
A autorização provisória é válida pelo prazo de 120 dias, prorrogáveis enquanto reconhecida a emergência de saúde pública relacionada ao Covid-19 pelo Ministério da Saúde.
“Dado o caráter provisório da autorização do preço do Ghemaxan®, a companhia adotará as medidas cabíveis visando a adoção do preço pleiteado à CMED em caráter permanente”, afirmou a Biomm em comunicado.
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