TCU declara não objeção a pedido do Banco do Brasil à repactuação do cronograma de devolução do IHCD

26 de junho de 2026 Por Redação

Publicado às 19h28

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira, 26 de junho, o acordão que declarou a não objeção ao pedido do Banco do Brasil (BBAS3) à repactuação do cronograma de devolução do Instrumento Híbrido de Capital e Dívida (IHCD) contratado com o Tesouro Nacional. A informação consta em um comunicado do Banco do Brasil divulgado após o fechamento do mercado.

O banco estatal informou que, com a decisão, o saldo remanescente de R$ 4,1 bilhões passa a ser amortizado conforme o seguinte cronograma: duas parcelas anuais de R$ 100 milhões, em julho de 2026 e julho de 2027; uma parcela de R$ 1 bilhão, em julho de 2028; e uma parcela de R$ 2,9 bilhões, em julho de 2029. 

“A medida integra o conjunto de ações prudenciais adotadas desde 2025, alinhadas ao Plano de Capital de médio prazo do BB, que contemplou, entre outras iniciativas, a redução do payout para 30% em 2025 e 2026”, explicou o banco. 

Ainda segundo o BB, como efeito, estima-se a preservação de 7 bps de Capital Principal tanto em 2026 quanto em 2027. Em 2028 e 2029, o consumo de capital estimado é de 8 bps e 21 bps, respectivamente.

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