Copel: em 10 de novembro ações PNB deixarão de ser negociadas

4 de novembro de 2025 Por Redação

 

 

 

 

Publicado às 19h52

A Copel (CPLE6) anunciou nesta terça-feira, 4, o cronograma de operacionalização da conversão mandatória da totalidade das ações preferenciais classe “B” (PNB) em ações preferenciais classe “A” (PNA). A próxima sexta-feira, 7 de novembro, será o último dia de negociação das ações PNB no mercado secundário e operacionalização da unificação PN pela B3, e pelo escriturador da companhia. 

Em 10 de novembro as ações PNB deixam de ser negociadas em virtude de sua conversão em ações PNA. No dia 12 de novembro ocorre o crédito das ações PNA aos antigos titulares de ações PNB.

Além disso, como resultado da unificação PN, a partir de 10.11.2025, as American Depositary Shares (ADS) que atualmente representam ações PNB passarão automaticamente a representar ações PNA (as “ADS Preferenciais”). O número e o símbolo CUSIP das ADS Preferenciais não será afetado pela Unificação PN. 

O processo de operacionalização da unificação PN será concluído antes da assembleia especial de acionistas preferencialistas a ser realizada, em primeira convocação, em 17.11.2025. 

Os atuais acionistas titulares de ações PNA e PNB poderão preencher regularmente boletins de voto a distância até a operacionalização da Unificação PN, que permanecerão válidos e serão devidamente computados para fins de quórum da AGESP PN. Nesse sentido, na assembleia, todos os acionistas preferencialistas serão titulares de ações PNA e poderão deliberar a ratificação da conversão mandatória da totalidade das ações preferenciais na proporção de uma nova ação ordinária e uma nova ação preferencial classe “C” (PNC) compulsoriamente resgatável (Conversão PN).

A Copel reiterou que os titulares de ações preferenciais que não aprovarem a conversão na assembleia  — seja por dissensão, abstenção ou ausência — terão direito de recesso mediante o reembolso das suas ações que sejam de sua titularidade ininterrupta entre 23.6.2025, inclusive, e a data de efetivo reembolso, conforme oportunamente divulgado pela companhia.

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