Carf profere decisão ‘parcialmente favorável’ à Bradespar (BRAP4) 

27 de novembro de 2025 Por Redação

 

Publicado às 9h26

A Bradespar (BRAP4) divulgou nesta quinta-feira, 27, que a Câmara Baixa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu em 26 de novembro de 2025 “decisão parcialmente favorável” à Bradespar, exonerando a companhia de parte da multa exigida no auto de infração da Receita Federal do Brasil que questionou a dedutibilidade de despesa incorrida no exercício de 2018, para fins fiscais, relacionadas à Transação Extintiva de Litígio firmada pela companhia e a Elétron. Em relação ao mérito, por maioria de votos, o Carf manteve o questionamento da dedutibilidade fiscal da despesa incorrida em relação à Transação Extintiva de Litígio. 

A Bradespar ressaltou que a decisão não é definitiva. Em relação à exoneração de parte da multa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá submeter Recurso Especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf. 

Quanto ao mérito, a Bradespar apresentará recurso à Câmara Superior do Carf no prazo regulamentar. 

“A companhia reafirma o seu entendimento de que a dedutibilidade fiscal da despesa incorrida em razão da Transação Extintiva de Litígio foi realizada regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal”, afirmou a Bradespar em um comunicado enviado ao mercado.

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