Itaúsa (ITSA4) auncia o resgate antecipado das debêntures da 2ª série da 4ª emissão

30 de junho de 2025 Por Redação

 

 

 

 

 

Publicado às 9h43

A Itaúsa (ITSA4) informou nesta segunda-feira, 30, aos titulares das debêntures da 2ª (segunda) série objeto do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (Duas) Série, da 4ª (Quarta) Emissão de Itaúsa S.A.”, celebrado em 31 de maio de 2021 (“Escritura de Emissão”), que em 15 de julho de 2025 exercerá o direito ao resgate antecipado facultativo da totalidade das 1.250.000 (um milhão, duzentos e cinquenta mil) debêntures da 2ª série (“Debêntures da 2ª Série”). O Resgate Antecipado Facultativo será realizado mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série (conforme definido na Escritura de Emissão), acrescido: da Remuneração das Debêntures da 2ª Série (conforme definido na Escritura de Emissão), calculada pro rata temporis desde a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da 2ª Série imediatamente anterior até a data do Resgate Antecipado Facultativo; e do Prêmio (conforme definido na Escritura de Emissão), incidente sobre o valor do resgate antecipado, o qual será calculado conforme fórmula constante da Cláusula 7.18.2 da Escritura de Emissão. O referido pagamento será efetuado de acordo com os procedimentos adotados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), caso as Debêntures da 2ª Série estejam custodiadas eletronicamente na B3, ou observados os procedimentos do Escriturador (conforme definido na Escritura de Emissão), se não estiverem custodiadas eletronicamente na B3.