Motiva (MOTV3) assina aditivo com governo de SP em contrato de concessão de linhas da CPTM

29 de maio de 2025 Por Redação

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Publicado às 13h13

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A Motiva (MOTV3) assinou aditivo com o governo de São Paulo em um contrato de concessão de linhas da CPTM. Em um fato relevante enviado ao mercado nesta quinta-feira, 29, a companhia informou que assinou aditivo ao contrato de concessão das linhas ferroviárias 8 e 9, que prevê investimentos adicionais e pagamento pelo Estado à empresa de cerca de R$ 590 milhões ao longo de sete anos. O termo aditivo nº 1 obriga a concessionária a substituir o sistema de sinalização das Linhas 8- Diamante e 9-Esmeralda, pela tecnologia European Train Control System, nível 2. Este investimento adicional, no valor de R$ 1.095.607.950,56 será reequilibrado em favor da concessionária, proporcionará a padronização da sinalização ferroviária e trará benefícios aos usuários e à sociedade, como melhora no desempenho global das Linhas, com redução do intervalo entre trens, entre outros. Além disso, o termo reconhece, em favor do poder concedente, os seguintes desequilíbrios contratuais: a quitação não litigiosa de todas as multas aplicáveis à concessionária decorrentes de processos administrativos instaurados até 26 de janeiro de 2024, que somam R$ 179.059.970,91 e a postergação e supressão de obrigações de investimentos da Concessionária que totalizam um crédito em favor do poder concedente no valor de R$ 364.187.406,48. Por sua vez, o reequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária ocorrerá na forma de pagamento em dinheiro por parte do poder concedente, ao longo de sete anos, no valor total bruto de R$ 589.691.099,86. O termo aditivo nº. 1 atribuiu à concessionária a obrigação de realizar estudos e projetos para a implantação de viaduto ferroviário no trecho entre as Estações CEASA, da Linha 9- Esmeralda, e Imperatriz Leopoldina, da Linha 8-Diamante, interligando ambas as linhas e cujo valor será ressarcido à concessionária. A implantação do viaduto ferroviário poderá ser futuramente incluída ao contrato de concessão como obrigação da concessionária, mediante termo aditivo.