Publicado às 8h53
A Vibra Energia (VBBR3) tomou conhecimento do ajuizamento de ação ação rescisória, pela União Federal, na qual visa anular a decisão que reconheceu à Vibra créditos de PIS/Cofins do art. 9º da Lei Complementar Nº 192/2022 e a sua manutenção mesmo após a revogação pela Lei Complementar Nº 194/2022.
A informação foi divulgada pela companhia nesta segunda-feira, 6. “Conforme Fato Relevante de 05 de setembro de 2024, a Vibra teve reconhecido seu direito, com decisão transitada em julgado, e, agora, vai apresentar tempestivamente sua defesa na mencionada Ação Rescisória, a fim de manter seus créditos de PIS/Cofins e resguardar seus direitos, não alterados até o presente momento”, afirmou a distribuidora em um comunicado ao mercado.
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