Grendene (GRND3) passa a deter a totalidade das ações de emissão da GGB
Publicado às 19h38
A Grendene (GRND3) divulgou neste domingo, 1°, que contratou a aquisição de 50,1% das ações de emissão da Grendene Global Brands Limited, com sede no Reino Unido (GGB), que são de titularidade da Radar Private Fund I LP e afiliados (Fundos Radar).
A Grendene já era a titular das demais 49,9% das ações de emissão da GGB, de modo que, em razão da aquisição GGB, a Grendene passa a deter a totalidade das ações de emissão da GGB. A aquisição faz parte da estratégia da companhia de internacionalizar suas marcas, fortalecendo sua presença global, e de avançar na digitalização e na modalidade Direct-to-Consumer (DTC), explicou a Grendene em um fato relevante.
A companhia informou ainda que manterá a mesma estrutura atual da GGB, que já tem entidades dos Estados Unidos da América, na China e em Hong Kong, dando continuidade a suas atividades.
Para fins da aquisição GGB, a Grenende celebrou os seguintes documentos, em adição a outros instrumentos ancilares e complementares: o agreement for the sale and purchase of shares in Grendene Global Brands Limited, pelo valor total aproximado de USD 10,5 milhões, com pagamento à vista de aproximadamente USD 6,5 milhões, sujeito a ajuste de preço, indenizações e outros termos e condições de praxe para esse tipo de operação; e a rescisão do acordo de acionistas da GGB, celebrado em 07 de outubro de 2021 entre a companhia e os Fundos Radar, na qualidade de partes, e a GGB, na qualidade de interveniente, o qual regulava os direitos e obrigações das partes na qualidade de acionistas da GGB; e a rescisão do contrato master de franquia, celebrado em 7 de outubro de 2021 entre a companhia e GGB, na qualidade de partes, o qual regulava o fornecimento de produtos da Grendene para comercialização, pela GGB, em determinados territórios; e a resicisão do contrato de outorga de opção de compra de ações, celebrado por Alexandre Grendene Bartelle, Pedro Grendene Bartelle, Giovana Bartelle Velloso, André de Camargo Bartelle, Gabriela de Camargo Bartelle, na qualidade de outorgantes e Radar Fund, na qualidade de outorgada, e a companhia, como interveniente anuente, o qual regulava a opção de compra de ações da companhia e aquelas partes.