MANCHETE 1

Eletrobras (ELET3) e governo federal avançam em negociação

 

Publicado às 9h

 

A Eletrobras (ELET3) divulgou nesta quinta-feira, 5, que na quarta-feira, 4, foi realizada reunião entre representantes da companhia e representantes da Advocacia-Geral da União, da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia.

A reunião ocorreu no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal constituída para que as partes se entendam sobre o pleito da União de ter mais poder de voto na ex-estatal. 

Segundo a companhia, as negociações em andamento tratam, neste momento, dos seguintes pontos: 

  • Preservação integral das disposições constantes do art. 3º, III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dos arts. 6º, 7° e 8º do Estatuto Social da companhia.
  • Participação da União nos Conselhos de Administração e Fiscal da empresa.
  • Coordenação de um eventual processo de desinvestimento da Eletrobras de sua participação acionária na Eletronuclear S.A. por meio da busca de um novo acionista.
  • Definição de termos que possam permitir a revisão do Acordo de Investimentos celebrado entre a Eletrobras e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), relacionado ao projeto da Usina Nuclear de Angra 3, considerado o interesse da Eletrobras de se desobrigar do Acordo.
  • Manutenção das garantias prestadas aos financiamentos contratados em favor da Eletronuclear S.A. anteriormente à desestatização da Eletrobras.

A Eletrobras destacou que a antecipação de recursos devidos à Conta de Desenvolvimento Energético não está mais sendo tratada no âmbito das negociações em andamento. 

Em um fato relevante a Eletrobras afirmou: “se for concluída a negociação acerca desses pontos, a companhia e a União envidarão seus melhores esforços para elaborar uma minuta de Termo de Conciliação, o qual, se for formalizado entre as partes, terá sua eficácia condicionada à aprovação dos termos e condições do Termo de Conciliação, e das alterações do estatuto social da companhia quanto às suas normas de governança, pelos acionistas da companhia, reunidos em assembleia geral extraordinária a ser convocada oportunamente, na qual a União e os acionistas a ela relacionados deverão se abster de votar; e homologação do Termo de Conciliação pelo Supremo Tribunal Federal”.

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Redação

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