MANCHETE 4

Petrobras informa sobre sentença da ação coletiva da Holanda

 

Publicado às 14h10

 

O Tribunal Distrital de Roterdã proferiu nesta quarta-feira, 30, sentença favorável à Petrobras nos seus principais argumentos na ação coletiva proposta pela Stichting Petrobras Compensation Foundation (Fundação) contra a Petrobras, Petrobras Global Finance B.V. (PGF) e vários corréus. Na ação coletiva, a Fundação alega que representa os interesses de investidores não incluídos no acordo da class action dos Estados Unidos divulgado pela Petrobras em 2018 e pede uma declaração de que a Petrobras agiu ilegalmente em relação a esses investidores. 

Na sentença, o Tribunal acolheu amplamente os argumentos da Petrobras com relação aos pedidos apresentados em favor dos acionistas da companhia e considerou que: 

  1. De acordo com a legislação brasileira, todos os danos alegados pela Fundação se qualificam como indiretos e não são passíveis de ressarcimento.
  2. De acordo com a legislação argentina, os acionistas não podem, em princípio, pleitear indenização da companhia pelos danos alegados pela Fundação, e a Fundação não demonstrou que representa um número suficiente de investidores que poderiam, em tese, apresentar tal pedido.

Dessa forma, o Tribunal rejeitou as alegações da Fundação de acordo com as leis brasileira e argentina, o que resulta na rejeição de todos os pedidos formulados em favor de acionistas. 

Com relação a determinados detentores de bonds, o Tribunal considerou que a Petrobras e a PGF agiram ilegalmente sob a legislação de Luxemburgo, enquanto a PGF agiu ilegalmente no que tange à legislação holandesa. 

Além disso, o Tribunal confirmou os seguintes pontos da decisão divulgada ao mercado em 26 de julho de 2023: 

  1. Rejeição das alegações contra a Petrobras International Braspetro B.V. (PIBBV), a Prime Oil & Gas BV (POG BV) e os ex-Presidentes da Petrobras, Maria das Graças Silva Foster e José Sérgio Gabrielli de Azevedo.
  2. Prescrição de pedidos formulados de acordo com a legislação espanhola.

Mesmo em relação a detentores de bonds, a Fundação não poderá exigir indenização por danos no âmbito da ação coletiva, afirmou a Petrobras.

Eventual indenização só pode ser pleiteada em novas ações a serem propostas por ou em nome de tais investidores, que precisariam provar todos os elementos necessários à eventual responsabilização da Petrobras e da PGF. 

Caso isso ocorra, a Petrobras disse que se “defenderá vigorosamente”. 

A decisão está sujeita a recurso. 

Conforme nota explicativa 14.4.1, das Demonstrações Financeiras do 2T24, a Petrobras destacou que não tem informações para projetar uma estimativa confiável de potencial perda resultante dessa ação, que dependerá de eventuais ações judiciais posteriores. 

“A companhia, com suporte nas avaliações de seus assessores, considera que não há elementos indicativos suficientes para a qualificação do universo dos potenciais beneficiários, tampouco para a quantificação dos danos supostamente indenizáveis. Desta forma, não é possível prever no momento se a companhia será responsável pelo pagamento efetivo de indenizações em eventuais ações individuais futuras, porque essa análise dependerá do resultado de procedimentos complexos”, explicou a estatal. 

A Petrobras continua a negar as alegações da Fundação, em relação às quais foi considerada vítima por todas as autoridades brasileiras, inclusive o Supremo Tribunal Federal.

 

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Redação

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