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Receita Federal arrola R$ 1,265 bilhão em bens do Assaí (ASAI3)

 

Publicado às 20h26

 

O Assaí (ASAI3) recebeu um termo emitido pela Receita Federal determinando o arrolamento de ativos da companhia no valor de R$ 1,265 bilhão, em razão da existência de contingências tributárias em discussão da Companhia Brasileira de Distribuição – GPA (PCAR3). 

A informação consta em um fato relevante (leia aqui a íntegra) do Assaí enviado ao mercado na noite deste domingo, 29.

O arrolamento de bens é uma medida administrativa utilizada pela Receita para monitorar eventual transferência de ativos de propriedade de um potencial devedor tributário, visando resguardar valor suficiente para quitação dos créditos tributários em discussão, sem representar ônus ou gravames sobre os ativos arrolados. 

O arrolamento não impede eventual alienação, oneração ou transferência do ativo arrolado, somente impõe a obrigação de informar tais atos à Receita.

“A companhia apresentará recurso questionando o Termo de Arrolamento e tomará as medidas aplicáveis que sejam necessárias para defender-se fortemente da responsabilidade tributária pelas contingências do Termo de Arrolamento, considerando que as operações do Assaí sempre foram, de fato, segregadas das operações de GPA”, afirmou o Assaí no fato relevante.

Em 31 de dezembro de 2020, o Assaí se tornou uma companhia independente no âmbito da reorganização societária que envolveu a cisão parcial do GPA. 

Segundo explicou, os acordos firmados entre Assaí e GPA no âmbito da cisão estabelecem que não há solidariedade entre a companhia e GPA em relação aos passivos gerados até a data da cisão, nos termos do art. 233, parágrafo único, da Lei das Sociedades por Ações e cada parte será individualmente responsável por seus respectivos passivos. 

“Entretanto, a legislação tributária brasileira prevê que, no caso de contingências ou débitos tributários, as autoridades fiscais não estão vinculadas a acordos firmados entre as partes, podendo exigir o pagamento solidariamente das entidades envolvidas (mesmo em se tratando de contingências ainda em fase administrativa ou antes da execução judicial), ressaltou o Assaí no fato relevante.

O Assaí reafirmou que o GPA “permanece responsável por suas próprias contingências, conforme os termos da cisão, e deverá indenizar o Assaí por qualquer prejuízo decorrente”. 

GPA também se manifestou

O GPA (PCAR3) também emitiu um fato relevante onde se manifesta sobre o assunto. 

“Considerando que o GPA, nos termos do contrato, é responsável por perdas decorrentes de passivos tributários cujo fato gerador seja anterior a 31 de dezembro de 2020, informamos que seguiremos cumprindo nossas obrigações e cooperando com Sendas para o pleno atendimento de demandas apresentadas pela Secretaria da Receita Federal”, afirmou.

A companhia reiterou que as contingências tributárias do GPA, inclusive aquelas que deram causa ao termo de arrolamento de bens de Sendas, já estão adequadamente refletidas em sua demonstrações financeiras, conforme as normas contábeis aplicáveis.

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Redação

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