Light (LIGT3) concluído o procedimento de ‘consent solicitation’

23 de julho de 2024 Por Redação

 

Publicado às 8h37

 

A Light (LIGT3; ADR I: LGSXY)), em recuperação judicial , informou nesta terça-feira, 23, que foi concluído o procedimento de consent solicitation iniciado em 11 de julho de 2024, tendo sido apurados votos favoráveis de credores titulares de títulos de dívida emitidos no mercado internacional por suas subsidiárias Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa) e Light Energia, com coobrigação da companhia (Notes) suficientes para a aprovação do aditamento da escritura de emissão das Notes. 

Como consequência, foi formalizado o aditamento da escritura de emissão das Notes para, dentre outros, alterar a lei de regência da referida escritura e das Notes, passando das leis do Estado de Nova York para as leis da Inglaterra e do País de Gales, e alterar a cláusula de foro, de modo que os tribunais da Inglaterra e do País de Gales passem a ter jurisdição para resolver disputas ou processos decorrentes ou relacionados à escritura e às Notes.