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3R (RRRP3) e a Enauta (ENAT3) divulgam cronograma da operação de incorporação

 

Publicado às 9h16

 

A 3R (RRRP3) e a Enauta (ENAT3) divulgaram nesta quarta-feira, 17, um cronograma “tentativo” da operação envolvendo a incorporação da Maha Energy (Holding) Brasil pela 3R e da incorporação de ações da Enauta pela 3R. 

Veja:

  1. Até 30/07/2024 – cumprimento das condições suspensivas previstas no Protocolo e Justificação Maha Holding e no Protocolo e Justificação Enauta (“Condições Suspensivas”);
  2. 30/07/2024 – realização das reuniões dos conselhos de administração das companhias para averiguar o cumprimento (ou renúncia, conforme o caso) das condições suspensivas;
  3. 31/07/2024 – fechamento da operação e último dia de negociação das ações de emissão da Enauta;
  4. 31/07/2024 – data final para investidores não residentes informarem para a 3R o custo de aquisição das ações da emissão da Enauta;
  5. 01/08/2024 – primeiro dia de negociação das ações da 3R emitidas em decorrência da incorporação da Maha Holding e da incorporação das ações da Enauta;
  6. 05/08/2024 – crédito das ações da 3R aos acionistas da Enauta e da Maha Holding em decorrência da incorporação

Ajuste nas relações de troca

Em 16 de julho de 2024, foi consignado pelos conselhos de administração das companhias a atualização das relações de troca em decorrência dos exercícios de opções de compra de ações emitidas pelas companhias no âmbito de seus planos de remuneração baseados em ações e da liquidação, cancelamento e/ou extinção das demais opções de compra e direitos de recebimento de ações de emissão da Enauta acelerados e da não liquidação e manutenção das demais opções de compra da 3R aceleradas. 

Dessa maneira, mediante a consumação da operação, a Maha Energy AB, quotista da Maha Holding, receberá 0,043148 ação ordinária de emissão da 3R para cada quota de emissão da Maha Holding, já considerando os efeitos da Incorporação de Ações da Enauta, e os acionistas da Enauta receberão 0,805013 ação ordinária de emissão da 3R para cada ação ordinária de emissão da Enauta. 

Cobrança de IRRF – Acionistas da Enauta não Residentes no Brasil

As companhias comunicam que, com relação aos acionistas da Enauta não residentes no Brasil, será realizado recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo ao ganho de capital apurado em conexão com a Incorporação de Ações da Enauta, na forma do art. 21, §6° da Instrução Normativa RFB nº 1.455/14, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.732/17 e conforme previsto no Protocolo e Justificação Enauta, às alíquotas progressivas de 15 a 22,5%, nos termos abaixo indicados, ou à alíquota de 25% no caso de acionista que seja residente em país ou dependência com tributação favorecida, nos termos da legislação e regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil em vigor:

Até R$ 5 milhões = 15% 

De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões = 17,5% 

Acima de R$10 milhões até R$ 30 milhões = 20% 

Acima de R$ 30 milhões = 22,5%

 

 

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Redação

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