Petrobras adere a acordo para encerrar litígio tributário; impacto no lucro líquido do 2T24 será R$ 11,8 bi

17 de junho de 2024 Por Redação

 

Publicado às 20h28

 

O conselho de administração da Petrobras (PETR3, PETR4) aprovou, com 10 votos a favor, nesta segunda-feira, 17, a adesão a um acordo para encerrar uma disputa tributária, cujo impacto no lucro líquido do segundo trimestre de 2024 (2T24) será R$ 11,8 bilhões. 

O conselho aprovou a adesão ao o Edital de Transação PGFN-RFB 6/2024 (contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica), que abrange os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às discussões sobre “Incidência do IRRF, da CIDE, do PIS e da COFINS sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro de prestação de serviços. 

O valor total da transação, considerado o desconto de 65% concedido no edital, é de R$ 19,80 bilhões, sendo que R$ 6,65 bilhões serão pagos com os depósitos judiciais já realizados nos processos e R$ 1,29 bilhão será pago com créditos de prejuízos fiscais de subsidiárias. 

Os R$ 11,85 bilhões restantes, com os acréscimos supervenientes devido aos ajustes e à atualização dos encargos até a data do efetivo pagamento, serão pagos da seguinte forma: 

– entrada de R$ 3,57 bilhões, pagos em 30 de junho de 2024; 

– saldo remanescente pago em seis parcelas mensais e sucessivas, no montante aproximado de R$ 1,38 bilhão cada. 

A primeira parcela será paga em 31 de julho de 2024, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, atualizadas pela taxa Selic.

“No lucro líquido do 2º trimestre de 2024, o impacto após os efeitos tributários será de aproximadamente R$ 11,87 bilhões”, afirmou a petroleira estatal em um fato relevante.

A adesão permitirá o encerramento de discussões administrativas e judiciais relativas a CIDE, PIS e COFINS, referentes ao período de 2008 a 2013, que totalizam R$ 44,79 bilhões. 

Segundo a petroleira, a modelagem contratual utilizada pela companhia foi corroborada pelas leis 13.043/2014 e 13.586/2017 e, em função disso, desde 2014 os autos de infração dessa matéria cessaram. 

Aproximadamente 13% do contencioso objeto da transação é de responsabilidade de diversos parceiros da Petrobras nos consórcios de E&P e a companhia informou que está negociando com os demais consorciados as condições para o ressarcimento dos valores referentes às suas respectivas participações. 

“A adesão ao programa traz benefícios econômicos para a companhia, uma vez que a manutenção das discussões implicaria em esforço financeiro para oferecimento e manutenção de garantias judiciais, além de outras custas e despesas processuais”, afirmou a petroleira, destacando que a adesão ao Programa foi analisada pelo Comitê de Auditoria Estatutário e pelo Comitê de Minoritários da companhia, “que não identificaram óbice a sua realização”.

 

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