Publicado às 23h17
O Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial da Casas Bahia (BHIA3) ajuizado pela varejista em 28 de abril.
A informação consta em um fato relevante enviado ao mercado nesta quarta-feira, 19.
Ainda segundo a companhia, a Justiça julgou improcedentes as impugnações apresentadas pelas Opea e Pentágono ao plano de recuperação extrajudicial.
Diante da homologação, o reperfilamento de suas dívidas financeiras quirografárias decorrentes das debêntures e CCBs novadas pelo plano de recuperação extrajudicial torna-se efetivo e vinculante perante todos os credores financeiros da companhia, explicou a varejista.
O cronograma de pagamentos estabelecido no plano, incluindo a carência de 24 meses para pagamento de juros e de 30 meses para pagamento de principal, e prazo total de amortização de 78 meses (6,5 anos), com remuneração de CDI + 1,0% a 1,5%, impactará positivamente o serviço da dívida financeira da companhia da seguinte forma:
A companhia procederá agora com a sua 10ª emissão de debêntures, em substituição às dívidas financeiras quirografárias sujeitas e novadas pelo plano, nos termos e prazos estabelecidos.
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