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Cruzeiro do Sul (CSED3) autorizada a manter, de forma temporária, quantidade de ações em circulação em patamar inferior ao previsto no regulamento do NM

 

Publicado às 23h40

 

A Cruzeiro do Sul Educacional (CSED3) recebeu da B3 nova autorização para que mantenha temporariamente a quantidade de ações em circulação em patamar inferior ao previsto no regulamento do Novo Mercado, sujeito a determinadas condições. 

A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 17.

A autorização permite que a educacional mantenha em livre circulação, no mínimo, ações representativas de 12,39% de seu capital social até sua recomposição, que deverá ocorrer até 30 de junho de 2025, sendo certo que, caso a quantidade de ações em circulação supere o patamar de 12,39% em qualquer momento durante o prazo concedido pela B3, não será permitida a sua redução. 

 

 

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Redação

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