Vale (VALE3): TJ do Pará suspende liminar que autorizava funcionamento da Mina de Sossego

15 de abril de 2024 Por Redação

 

Sede da Vale no Rio de Janeiro

 

Publicado às 22h29

 

A mineradora Vale (VALE3) informou na noite desta segunda-feira, 15, que tomou conhecimento sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) suspendendo a liminar que autorizava o funcionamento da Mina de Sossego. 

Em fevereiro de 2024, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Pará (Semas) havia suspendido a licença de operação (LO) da mina, alegando descumprimento de condicionantes ambientais. Após a decisão da Semas, a Vale ajuizou tutela provisória de urgência, tendo o juízo de primeira instância de Canaã dos Carajás, em 24 de fevereiro de 2024, restabelecido a vigência e validade da LO. 

Em 1º de março, o governo do estado interpôs recurso de agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, obtendo decisão que restabelece a suspensão da LO da mina do Sossego. 

A Vale reportou que ainda não foi notificada formalmente da decisão. “A empresa adotará as medidas judiciais cabíveis visando reverter esta decisão e restabelecer o pleno funcionamento de suas operações”, afirmou a mineradora.

Whatsapp: 

Para receber notícias gerais de companhias do Brasil (dividendos, fatos relevantes) entre pelo link: https://chat.whatsapp.com/Il0M9Kg6ZjPHN6sFZ66sqs ou acesse o canal do Finance News no Whatsapp: https://whatsapp.com/channel/0029VaAwVgj6WaKuvaXNhM2T 

Para receber somente notícias de dividendos de BDRs entre pelo link:

https://chat.whatsapp.com/GdFaX9ASTLJ5OLp0V9kPAM

Telegram

Para notícias de empresas entre nesse grupo:https://t.me/joinchat/AAAAAFdKtmVSmTmfF68jIA

Para análise gráfica entre nesse grupo: https://t.me/joinchat/AAAAAFk1BILf5KNH9DlQ3A

Para notícias de dividendo de BDRs entre nesse grupo: https://t.me/+IIIPpM3eY5g2NTgx

 

 

 

RECOMENDAMOS PARA VOCÊ:

Dividendo da Exxon Mobil (EXXO34)

Dividendo de BDR | Não deixe de ler

Dividendo da Texas Instruments (TEXA34)

Dividendo de BDR | Não deixe de ler