Publicado às 9h35
A Light (LIGT3) divulgou nesta quarta-feira, 10, que o Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu a prorrogação do stay period, pelo prazo de 90 dias contados a partir do dia 9 de abril de 2024 ou até a votação do Plano de Recuperação Judicial. Os efeitos da decisão se estendem também em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A.
A Light está em recuperação judicial.
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